Legislação
Lei 8.460, de 17/09/1992
- (Revogado pela Medida Provisória 2.131, de 28/12/2000. Atual Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).
Redação anterior (original): [Art. 25 - No Anexo II da Lei 8.237/1991, fica modificado o título da Tabela V - Gratificação de Localidade Especial para Tabela V - Indenização de Localidade Especial e, no último item da Tabela VI - Adicional de Inatividade, ficam substituídas as expressões Reserva Remunerada por Inatividade Remunerada.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;