Legislação

Lei 8.460, de 17/09/1992

Art. 25
Art. 25

- (Revogado pela Medida Provisória 2.131, de 28/12/2000. Atual Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).

Redação anterior (original): [Art. 25 - No Anexo II da Lei 8.237/1991, fica modificado o título da Tabela V - Gratificação de Localidade Especial para Tabela V - Indenização de Localidade Especial e, no último item da Tabela VI - Adicional de Inatividade, ficam substituídas as expressões Reserva Remunerada por Inatividade Remunerada.]

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