Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 11

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA (Ir para)

Art. 11

- O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.

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