Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 19

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA (Ir para)

Art. 19

- As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

§ 1º - É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

§ 2º - Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

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