Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção V - DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA (Ir para)
Art. 20- Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.
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