Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 20

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA (Ir para)

Art. 20

- Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

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