Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 22

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA (Ir para)

Art. 22

- À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:

I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;

II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;

III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.

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