Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA (Ir para)
Art. 24- O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.
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