Legislação
Lei 8.625, de 12/02/1993
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 84- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12/02/93, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa
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