Legislação

Lei 8.630, de 25/02/1993

Art.

(Revogada pela Lei 12.815, de 05/06/2013). (Revogada pela Medida Provisória 595, de 05/12/2012). Portos. Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 76, I (Revogação total)
Medida Provisória 595, de 05/12/2012, art. 62, I (Revogação total)
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 36)
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 36)
Lei 11.518, de 05/09/2007 (arts. 1º e 4º)
Medida Provisória 320, de 24/08/2006 (art. 36, VI - Sem eficácia. Ausência de apreciação pelo Congresso Nacional)
Lei 11.314, de 03/07/2006 (arts. 1º, § 1º e 4º, § 2º)
Lei 9.309/1996 (art. 52)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Portuário
Lei 12.815, de 05/06/2013 (Portos. Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
Lei 9.719/1998 (Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados)