Legislação
Lei 8.643, de 31/03/1993
Art. 0º
Tributário. Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei 8.191, de 11/06/1991, e no art. 46 da Lei 8.383, de 30/12/1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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