Legislação
Lei 8.660, de 28/05/1993
- Fica extinta, a partir de 01/05/1993, a Taxa Referencial Diária - TRD de que trata o art. 2º da Lei 8.177, de 01/03/91.
Parágrafo único - Exclusivamente para os fins previstos no art. 4º, o Banco Central do Brasil divulgará taxas diárias para o mês de maio de 1993, cujo valor corresponderá a distribuição [pro rata] dia da Taxa Referencial - TR do dia primeiro daquele mês.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;