Legislação

Lei 8.672, de 06/07/1993

Art. 64

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 64

- Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta lei, prevalecem as Resoluções 10, de 10/04/1986, e 19, de 6/12/1988, do Conselho Nacional de Desportos.

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