Legislação
Lei 8.672, de 06/07/1993
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 71- Revogam-se a Lei 6.251, de 8/10/1975, a Lei 6.269, de 24/11/1975, o Decreto-lei 1.617, de 3/03/1978, o Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, o art. 5º da Lei 7.787, de 30/06/1989, a Lei 7.921, de 12/12/1989, o art. 14 e art. 44 da Lei 8.028, de 12/04/1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 06/07/1993, 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Murílio de Avellar Hingel
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