Legislação

Lei 8.686, de 20/07/1993

Art.
Art. 3º

- Os portadores da [Síndrome de Talidomida] terão prioridade no fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e demais instrumentos de auxílio, bem como nas intervenções cirúrgicas e na assistência médica fornecidas pelo Ministério da Saúde, através do Sistema Único de Saúde - SUS.

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