Legislação
Lei 8.693, de 03/08/1993
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, urbano e suburbano, da União para os Estados e Municípios, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.364, de 16/12/96 (art. 4º, § 3º)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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