Legislação
Lei 8.847, de 28/01/1994
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 399, de 29/12/93). Tributário. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.393, de 19/12/96 (Arts. 1 a 22 e 25)Lei 8.981, de 20/01/95 (art. 3º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 9.393/96 (Tributário. ITR. Imposto Territorial Rural)
Lei 9.321/96 ([Conversão da Medida Provisória 1.521-1, de 07/11/96]. Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF)
Lei 9.065/95 ([Origem da Medida Provisória 998, de 19/05/95]. Lei 8.981/95. Alteração. Legislação tributária)
Lei 8.981/95 (Legislação tributária. Alteração)
Lei 9.321/96 ([Conversão da Medida Provisória 1.521-1, de 07/11/96]. Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF)
Lei 9.065/95 ([Origem da Medida Provisória 998, de 19/05/95]. Lei 8.981/95. Alteração. Legislação tributária)
Lei 8.981/95 (Legislação tributária. Alteração)