Legislação
Lei 8.847, de 28/01/1994
- (Revogado pela Lei 9.393, de 19/12/96).
Redação anterior: [Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, em 1º de janeiro de cada exercício, localizado fora da zona urbana do município.]
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