Legislação
Lei 8.862, de 28/03/1994
Art. 0º
Processo penal. Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput, do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.- De acordo com a retificação do D.O. De 05/08/1994.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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