Legislação

Lei 8.864, de 28/03/1994

Art. 28

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 28

- A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios desta lei caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.

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