Legislação
Lei 8.894, de 21/06/1994
- São contribuintes do imposto:
I - os tomadores de crédito, na hipótese prevista no art. 2º, inciso I;
II - os adquirentes de títulos e valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea [a];
III - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea [b].
IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista na alínea [c] do inciso II do art. 2º.
Lei 12.543, de 08/12/2011, art. 3º (Acrescenta o IV. Origem da Medida Provisória 539, de 26/07/2011).Medida Provisória 539, de 26/07/2011 (Acrescenta o inc. IV - Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;