Legislação
Lei 8.894, de 21/06/1994
- São contribuintes do IOF incidente sobre operações de câmbio os compradores ou vendedores da moeda estrangeira na operação referente a transferência financeira para ou do exterior, respectivamente.
Parágrafo único - As instituições autorizadas a operar em câmbio são responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto.
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