Legislação

Lei 8.904, de 30/06/1994

Art.

(Conversão da Medida Provisória 519, de 31/05/1994). Administrativo. Altera o art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pela Lei 8.736, de 29/11/1993, e o art. 2º da Lei 8.736/1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 519/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Medida Provisória 519, de 31/05/1994 (Administrativo. Altera o art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pela Lei 8.736, de 29/11/1993, e o art. 2º da Lei 8.736, de 29/11/1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 8.736, de 29/11/1993, art. 2º (Altera o art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pela Lei 8.458, de 11/09/1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT))
Lei 8.352, de 28/12/1991, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991]. Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)