Legislação
Lei 8.904, de 30/06/1994
- O art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.736, de 29/11/1993,. passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.352, de 28/12/1991, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991]. Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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