Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Título II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 53- As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.
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