Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Título II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 58- (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XXI. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XXIV).
Redação anterior: [Art. 58 - Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;