Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Art. 59
Título II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 59- Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.
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