Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Título II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 65-A- Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pela administração pública federal.
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