Legislação

Lei 8.935, de 18/11/1994

Art. 21

Título II - DAS NORMAS COMUNS (Ir para)

Capítulo II - DOS PREPOSTOS (Ir para)

Art. 21

- O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

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