Legislação
Lei 8.935, de 18/11/1994
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 55- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18/11/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
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