Legislação
Lei 8.966, de 27/12/1994
Art. 0º
Trabalhista. Jornada de trabalho. Altera a redação do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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