Legislação
Lei 8.981, de 20/01/1995
Capítulo III - DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção V - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO (Ir para)
Art. 55- O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei 7.689, de 15/12/88.
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