Legislação

Lei 8.987, de 13/02/1995

Art.

Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (Ir para)

Art. 7º

- Sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990, são direitos e obrigações dos usuários:

Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)

I - receber serviço adequado;

II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;

Lei 9.648, de 27/05/1998 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente;]

IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

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