Legislação

Lei 8.992, de 24/02/1995

Art.

(Conversão da Medida Provisória 861, de 27/01/1995). Administrativo. Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 861/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Medida Provisória 861, de 27/01/1995 (Administrativo. Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991)