Legislação
Lei 8.992, de 24/02/1995
- O prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.904, de 30/06/1994, passa a ser de vinte e quatro meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.
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Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)