Legislação
Lei 9.013, de 30/03/1995
Art. 0º
Trabalhista. Professor. Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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