Legislação

Lei 9.016, de 30/03/1995

Art.

Trabalhista. Férias. Acrescenta parágrafos ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 133 (Férias).