Legislação
Lei 9.019, de 30/03/1995
(Origem da Medida Provisória 926, de 01/03/1995). Administrativo. Importação. Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 11.786, de 25/09/2008 (art. 10-A)Medida Provisória 320, de 24/08/2006 (art. 7º, § 8º - não apreciada pelo Congresso Nacional)
Lei 10.833, de 29/12/2003 (arts. 7º e 8º)
Medida Provisória 135, de 30/10/2003 (arts. 7º e 8º)
Medida Provisória 429, de 12/05/2008 (art. 10-A)
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10 e 11)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 926/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Importação e exportação)
Decreto 1.751/1995 (Dumping. Importação. Medidas compensatórias. Procedimento administrativo)
Decreto 1.602/1995 (Dumping. Importação. Aplicação das medidas. Procedimento administrativo)
Decreto 1.488/1995 (Dumping. Importação. Medidas de salvaguarda. Procedimento administrativo)
Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)