Legislação
Lei 9.029, de 13/04/1995
Art. 0º
Trabalhista. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 107 (arts. 1º, 3º e 4º. Vigência em 03/01/2016)Lei 12.288, de 20/07/2010 (arts. 3º e 4º. Vigência em 19/10/2010)
CLT, art. 373-A (Direitos da Mulher. Gestante. Discriminação. Proibição).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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