Legislação

Lei 9.055, de 01/06/1995

Art.

Meio ambiente. Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 2.350/97 (regulamento).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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