Legislação
Lei 9.069, de 29/06/1995
Art. 35
Capítulo V - DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL (Ir para)
Art. 35- Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei 8.031, de 12/04/1990.
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