Legislação
Lei 9.100, de 29/09/1995
Art. 0º
Eleitoral. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 03/10/96, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.504, de 30/07/97 (arts. 50, § 2º e 64, § 1º)Lei 9.301, de 29/08/96 (art. 75)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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