Legislação
Lei 9.259, de 09/01/1996
Art. 0º
Mandado de segurança. Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a aplicação dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei 9.096, de 19/09/95, e dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei 1.533, de 31/12/51.
Atualizada(o) até:
Lei 12.016, de 07/08/2009 (art. 2º)Lei 12.016/2009 (Mandado de segurança)
Lei 1.533/1951 ([Revogada pela Lei 12.016/2009]. Mandado de segurança
Lei 9.096/1995 (Partidos Políticos)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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