Legislação
Lei 9.263, de 12/01/1996
Capítulo I - DO PLANEJAMENTO FAMILIAR (Ir para)
Art. 11- Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.
Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional (Mensagem 928, de 19/08/97 - D.O. 20/08/97).
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