Legislação

Lei 9.263, de 12/01/1996

Art. 16

Capítulo II - DOS CRIMES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 16

- Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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