Legislação
Lei 9.265, de 12/02/1996
Art. 0º
Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 5º, LXXVII, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Atualizada(o) até:
Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (art. 1º)Lei 9.534, de 10/12/1997 (art. 1º, VI)
CF/88, art. 5º, LXXVII (Exercício da cidadania. Gratuidade dos atos)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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