Legislação
Lei 9.267, de 25/03/1996
Art. 0º
Locação. Condomínio em edificação. Altera a redação do § 4º do art. 24 da Lei 4.591, de 16/12/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliares.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 4.591/64 (Condomínio em edificação e incorporações
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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