Legislação
Lei 9.270, de 17/04/1996
Art. 0º
Trabalhista. Competência. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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