Legislação
Lei 9.277, de 10/05/1996
Art. 0º
Administrativo. Autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
- De acordo com a retificação do D.O. 10/08/2011 (art. 48).
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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