Legislação
Lei 9.280, de 30/05/1996
Acrescenta um § 2º ao art. 1.031 do Código de Processo Civil, transformando o atual parágrafo único em § 1º.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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