Legislação
Lei 9.294, de 15/07/1996
Art. 0º
Meio ambiente. Agrotóxico. Fumo. Tabaco. Álcool. Cigarro. Cigarrilha. Charutos. Cachimbo. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88.
Atualizada(o) até:
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 49 (arts. 2º e 3º )Lei 11.705/2008 (D.O. 20/06/2008) (art. 4º-A)
Lei 10.702/2003 (D.O. 15/07/2003) (arts. 3º-A, 3º-C e 9º)
Medida Provisória 2.190/2001 (D.O. 24/08/2001) (arts. 2º, 3º e 7º, § 4º)
Lei 10.167/2000 (D.O. 28/12/2000) (arts. 3º, 3º-A, 3º-B e 9º)
Decreto 2.018/1996 (Regulamento)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;