Legislação
Lei 9.295, de 19/07/1996
Art. 0º
Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.472, de 16/07/97 (arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 8º, caput e os §§ 1º e 4º, 9º, 10, 12 e 14)Lei 9.472/97 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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